MPMG expede Recomendação para respeitar o direito de ir e vir de idosos abrigados em Juiz de Fora
O MPMG, Ministério Público de Minas Gerais recebeu denúncias de que alguns familiares de idosos capazes e abrigados em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Juiz de Fora têm exigido dos dirigentes de ILPI que só permitam que os abrigados saiam com a autorização deles, em inobservância da autonomia dos idosos.
Ao analisar os procedimentos, o MPMG expediu Recomendação às Instituições de Longa Permanência para Idosos para que não criem impedimentos e permitam que os idosos capazes de gerir pessoa e bens possam exercer seu direito de ir e vir, ainda que tenham dificuldades de locomoção e necessitem de apoio para exercerem tal liberdade.
No documento, o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos de Juiz de Fora, ressalta que a lei assegura ao idoso o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, que compreendem a faculdade de ir e vir, o direito à opinião e à autonomia. “O Estatuto do Idoso deve ser analisado sistematicamente, devendo atentar também à sua plena autonomia e liberdade, enquanto sujeito de direito, em igualdade de tratamento em relação às pessoas não idosas”.
Segundo o MPMG, o não cumprimento da Recomendação levará à adoção de medidas, judiciais e extrajudiciais, visando à apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem os direitos dos idosos.