Justiça autoriza assinatura de novo contrato de concessão da BR 040
Foi autorizada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a assinatura do novo contrato de concessão da BR-040, no trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte. Os desembargadores reverteram nessa quinta-feira, 04/07, a decisão da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que suspendia a assinatura por meio de uma liminar concedida a pedido da concessionária anterior, Via 040.
O tribunal entendeu que “a Concessionária Via 040 agiu de má fé ao tentar impedir a assinatura, para prolongar o recebimento de excedente tarifário e prejudicar o interesse público. A suspensão da assinatura aconteceu na última segunda-feira (1), após o acolhimento liminar pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.” De acordo com o consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho, “a decisão é acertada e bastante relevante porque restaura o ambiente de segurança jurídica do setor e garante a assinatura do contrato e o cronograma previamente estabelecido”. Agora, o consórcio vencedor do leilão, Infraestrutura MG (do Grupo EPR), poderá assinar o contrato da nova concessão no dia 9 de julho, de acordo com o previsto.
No pedido de suspensão da assinatura, a Via 040 alegou à Justiça irregularidades no cálculo de uma indenização devida quando foi encerrado o contrato anterior, administrado pela concessionária. A ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres, se defendeu, afirmando que “o pedido de suspensão da assinatura do novo contrato não tem fundamentação e viola a cláusula compromissória firmada antes com a empresa, que determina que qualquer divergência sobre o contrato anterior deve ser resolvida em arbitragem, sem ação judicial.”
No texto da decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, ao atender o pedido da ANTT, ele ressaltou a incongruência por parte da solicitante em entrar com tal pedido, uma vez que a Via 040 “(…) após solicitar e concordar com a relicitação do contrato da BR-040, agora se recusa às consequências dessa concertação anterior, elaborada livremente por todos os partícipes desse consenso. (…) Dessa forma, com uma postulação que contradiz uma postura anterior, parece ferir o princípio da boa-fé contratual, que exigem das partes lealdade, cooperação e coerência durante todo o processo de transição, de estabilização e de implementação das expectativas formalizadas juridicamente”.
O leilão foi realizado em abril deste ano e vencido pelo consórcio Infraestrutura MG, ligado ao grupo EPR. O trecho de 164 km da BR-040, entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, foi o primeiro processo de relicitação de uma concessão com a escolha de uma nova operadora para administrar o ativo por meio de um leilão. A concorrência teve a disputa mais acirrada por uma rodovia federal desde 2018, com a participação de quatro interessados e a vitória do consórcio Infraestrutura MG, que garantiu o desconto de 11,21% sobre a tarifa básica de pedágio.
Por contrato, a nova concessionária precisará investir cerca de R$ 8,7 bilhões na modernização da estrada federal entre obras de ampliação de capacidade e dos níveis de segurança da via aos serviços operacionais previstos. As obras devem beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de pessoas que circulam pela região impactada, que soma 15 municípios mineiros. A expectativa é de que a nova concessão gere 72 mil empregos diretos e indiretos, aumentando a renda na área do segmento concedido.