Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa
Os interessados em se inscrever no Cadastramento dos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa têm até o dia 15 de outubro de 2023 para preencher o formulário e fazer o cadastro por meio deste link. Todo ano, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) estabelece um prazo para que os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos das Pessoas Idosas realizem o cadastramento, para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, visando garantir aos Fundos de Direitos das Pessoas Idosas o recebimento de doações de pessoas físicas e pessoas jurídicas.
Em Minas Gerais, entre 2019 e 2023, cresceu em 322% o número de Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, saindo de 66 em 2019 para 279 fundos criados. Segundo dados do Painel de Informações sobre Conselhos e Fundos do governo federal, atualmente, no estado, são 331 Conselhos Municipais da Pessoa Idosa. No Sudeste, Minas Gerais é o segundo estado com maior número de Fundos de Direitos das Pessoas Idosas, ficando atrás apenas de São Paulo, com 399 fundos criados.
O Fundo Municipal da Pessoa Idosa é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltados às pessoas idosas, com vistas a assegurar seus direitos sociais, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional do Idoso ( Lei nº8.842, de 4 de janeiro de 1994) e pelo Estatuto da Pessoa Idosa ( Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003).
O coordenador estadual dos Direitos para Pessoa Idosa, Rodrigo Marques da Costa, traz mais informações no vídeo abaixo.