Casos de estelionato podem ser denunciados na Delegacia Virtual

Foto Omar Freire / Imprensa MG

Golpe do celular, golpe do PIX, golpe do entregador… São tantos golpes praticados hoje em dia que a população se sente muitas vezes perdida sobre o procedimento correto a adotar, quando é vítima. Em muitos casos, a dificuldade para ir até uma unidade de polícia para registrar a ocorrência faz com que os alvos dos golpes desistam de denunciar.

Agora, em Minas Gerais, ficou mais fácil comunicar esse tipo de crime. A Polícia Civil incluiu nos serviços da Delegacia Virtual a opção de denúncias em casos de estelionato. De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.  A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

E existem ainda as situações em que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. Nesse caso, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa.

A Polícia Civil alerta que houve um aumento considerável dos crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual, que são os chamados golpes praticados pela internet. Entre os mais comuns estão a clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais e a falsa venda de bens e lojas em sites que não existem. A transferência eletrônica Pix é o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos.

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, pichação, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva e, agora, estelionato.

O acesso à Delegacia Virtual é feito por meio deste link. Existem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e no App MG Cidadão. O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por triagem. Em até 60 minutos, é emitida uma mensagem ao usuário por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo. O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial.

Abaixo, a coordenadora de informações da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, delegada Isabella Franca Oliveira, tem mais informações.

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