Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-parto é sancionada em Juiz de Fora
Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora a lei que dispõe sobre a criação da Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão pós-parto nas redes públicas de saúde. A Lei de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE) já está em vigor e visa ampliar as políticas públicas para as mulheres no município. A lei prevê que sejam realizadas avaliações psicológicas nas gestantes a fim de detectar, no pré-natal, a propensão ao desenvolvimento da depressão pós-parto, que é uma manifestação da doença que começa nos primeiros seis meses após o nascimento da criança.
A partir da sanção da lei, as gestantes identificadas como propensas ao desenvolvimento da depressão, tendo ocorrido o parto tanto em unidade pública quanto privada de saúde, vão ser imediatamente encaminhadas para aconselhamento e psicoterapia. Além disso, a Lei busca instituir, no calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto, momento no qual serão realizados seminários, palestras, instalação de cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela normativa.
Abaixo, o vereador Bejani Júnior fala mais sobre a importância da lei.