Prédio irregular é interditado em JF
Um prédio na Avenida Getúlio Vargas, número 494, foi interditado cautelarmente nessa quinta-feira, 05/12, no centro de Juiz de Fora. A ação foi da fiscalização de posturas da Prefeitura de Juiz de Fora. Ao todo, três estabelecimentos comerciais foram afetados. Essa interdição é fundamentada pela Lei nº 11.309/2007, legislação que regula a segurança das marquises no município.
Segundo a Prefeitura, “a interdição cautelar deu-se devido a não apresentação do laudo técnico de estabilidade estrutural da marquise do imóvel, por isso o mesmo foi desocupado imediatamente. Os proprietários têm 15 dias de prazo de defesa e para a regularização. A apresentação dos documentos de estabilidade deve ser feita por meio do Prefeitura Ágil, pelo formulário “Laudo de Estabilidade de Marquises – Lei Municipal 11.309/2007”.
O secretário de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas, Raphael Ribeiro, ressalta a importância das manutenções. “O proprietário tem a responsabilidade de manter o edifício em perfeito estado. A fiscalização deu um prazo de sete dias para que o laudo fosse apresentado, o que não aconteceu. Para a segurança de quem anda pelo centro é preciso que essa interdição cautelar seja feita”.