Transporte escolar gratuito na rede estadual de ensino

Foto divulgação / MPMG

Foi a partir de uma Ação Civil Pública proposta pelo MPMG, Ministério Público de Minas Gerais, que a Justiça determinou o fornecimento pelo Estado de Minas Gerais de transporte escolar gratuito e ininterrupto aos alunos da rede estadual de ensino.

A decisão beneficia os estudantes que moram em Juiz de Fora e que estão matriculados em escolas distantes das casas deles. Além disso, a decisão judicial exige que o governo estadual forneça aos alunos com deficiência o transporte adaptado.

A ação do MPMG foi proposta em junho 2023, lembrando que por lei o governo do Estado é o responsável por fornecer o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas da rede estadual de ensino. O que não estava sendo cumprindo em Juiz de Fora, segundo o Ministério Público.

Foto divulgação / MPMG

A questão foi apontada num procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora para apurar a situação de um adolescente que vinha enfrentando dificuldades para ir à escola. Ele é depende de cadeira de rodas para se locomover e necessitaria de transporte escolar adaptado. Mas, a promotoria descobriu que o Estado de Minas Gerais não oferece transporte escolar aos alunos da rede estadual.

Segundo o MPMG, “o serviço de transporte escolar é essencial à garantia do direito à educação e deve ser oferecido sempre que a distância das residências dos alunos em relação à unidade escola assim justificar, mormente em casos de alunos que necessitam de acessibilidade”.

A ação, que pediu a condenação do Estado na obrigação de disponibilizar o transporte escolar aos alunos da rede estadual de ensino de Juiz de Fora, matriculados em escolas distantes de sua residência, já havia sido julgada procedente pela Justiça de primeira instância. Agora, um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão, que transitou em julgado no dia 30 de julho.

Conforme orientação da Promotoria de Justiça, os alunos da rede estadual que tiverem interesse em receber o transporte, devem se dirigir à Superintendência Regional de Ensino, localizada na avenida Rio Branco, 2.809, 5º andar, no centro de Juiz de Fora. A solicitação deve ser feita por escrito. Em caso de negativa escrita, podem procurar a Defensoria Pública, advogado particular ou o Ministério Público, apresentando a sentença da ação civil pública e a certidão de trânsito em julgado.

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