TJMG condena banco a indenizar aposentada que ficou presa em porta giratória

Foto Michele Pacheco / TVJF Notícias

Imagine a situação! Você sofre de claustrofobia e não consegue ficar em locais fechados por muito tempo. Num domingo, precisa ir a uma agência bancária e, ao passar pela porta giratória, o equipamento trava, sendo impossível sair. A falta de ar e a crise de pânico, características de claustrofóbicos, chegam com força total. Foi essa a situação que uma aposentada viveu numa instituição financeira em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira.

Em dezembro de 2020, a mulher foi à agência e, ao tentar entrar no estabelecimento, a porta giratória se fechou automaticamente e ela ficou presa. A consumidora entrou na Justiça e alegou ter sido acometida de uma crise do pânico, o que chamou a atenção de quem passava pela rua. Ainda segundo a cliente do banco, quatro pessoas a ajudaram a sair, erguendo a porta para que ela conseguisse se arrastar até a rua. A mulher ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais, alegando que machucou o punho e o braço e foi exposta a vexame e constrangimento.

O departamento jurídico do Banco apresentou defesa, sustentando que não havia provas dos danos causados. O juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, não se convenceu com essa alegação e estipulou indenização de R$12 mil. Vítima e Banco recorreram.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o caso e aumentou o valor da indenização por danos morais para R$15 mil. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, se baseou em provas testemunhais que, de acordo com ela, trouxeram aos autos a veracidade do fato. A magistrada considerou ainda um laudo médico de que a cliente sofre de claustrofobia, o que explica a crise de desespero que a atingiu. Por isso, a relatora decidiu aumentar o valor da indenização, sendo seguida pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.

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